No início do mês, mais um passo foi dado no sentido da aprovação do projeto de lei sobre crimes na área de informática, mais conhecido como PL do Azeredo.
Saiu o parecer do relator Dep. Regis de Oliveira da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O parecer é pela aprovação do projeto, ou seja, para que ele vire LEI.
No texto do parecer, o deputado reconhece que existem crimes cometidos com o uso dos computadores e da internet que são os mesmos crimes já tipificados na lei penal, mas que existem novos delitos que não se adaptam às incriminações convencionais.
A grande questão que eu coloco para os meus amigos advogados: Que crimes novos são esses? Danos em geral, invasão de privacidade, estelionato, já não constam do nosso código? Um exemplo concreto, fresquinho (acabou de acontecer), pra ajudá-los: O roubo de senhas do serviço Meadiciona.com não pode ser enquadrado em nenhuma tipificação penal existente?
Há uma grande preocupação nesse caso: Ao custo de enquadrar esses crimes que nosso código penal não cobre (que ainda não tenho bem idéia de quais são), é justo que aprovemos um texto tão genérico quanto o proposto no PL em questão?
Links adicionais:
Link para o projeto na íntegra
Saiu o parecer do relator Dep. Regis de Oliveira da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O parecer é pela aprovação do projeto, ou seja, para que ele vire LEI.
No texto do parecer, o deputado reconhece que existem crimes cometidos com o uso dos computadores e da internet que são os mesmos crimes já tipificados na lei penal, mas que existem novos delitos que não se adaptam às incriminações convencionais.
A grande questão que eu coloco para os meus amigos advogados: Que crimes novos são esses? Danos em geral, invasão de privacidade, estelionato, já não constam do nosso código? Um exemplo concreto, fresquinho (acabou de acontecer), pra ajudá-los: O roubo de senhas do serviço Meadiciona.com não pode ser enquadrado em nenhuma tipificação penal existente?
Há uma grande preocupação nesse caso: Ao custo de enquadrar esses crimes que nosso código penal não cobre (que ainda não tenho bem idéia de quais são), é justo que aprovemos um texto tão genérico quanto o proposto no PL em questão?
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Um comentário:
Ri, toda lei promulgada é genérica. E isso acontece por um motivo simples: o legislativo não acompanha o ritmo da sociedade. Lei sempre vai estar atrás das necessidades sociais e esse é um problema dos países que adotam o positivismo, ou seja, tudo deve estar em lei, senão ninguém sabe o que fazer.
beijos
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